Brasileiro não sabe ler mesmo. E não estou falando inglês, espanhol, grego, sânscrito ou tetum. Estou falando do português, aquele que se vê, fala e escreve todos os dias em tudo que é lugar deste país. E uma das perguntas que sempre vejo nos fóruns de discussão e que também fazem a mim é sobre alfândega, ou seja, quanto vai ser pago por um bem trazido do exterior que não esteja dentro daquilo que é proibido de se trazer como bagagem acompanhada. Para encurtar a história, um simples exemplo.

Vou comprar um computador nos EUA por US$ 1.500,00. Quanto tenho que pagar de imposto na alfândega?

A regra é clara. Se você retornar para casa de avião, vai pagar US$ 500,00 de impostos e nada mais. Se vier de navio, trem, carro, jegue ou qualquer coisa por terra ou mar, serão U$ 600,00. Como é isso? Simples.

A legislação brasileira diz que, em viagens de avião, sua cota sem impostos é de quinhentos dólares e em viagens por terra ou mar, trezentos dólares. Do montante que passar deste valor, você irá pagar 50% sobre o que excedeu a cota. LEIA: SOBRE O QUE EXCEDEU!

Se o computador custa mil e quinhentos dólares, retira-se quinhentos da cota e sobram mil. Sobre estes mil dólares, irá pagar 50% de impostos, ou seja, quinhentos dólares. Somando com o valor do computador, o custo total do mesmo é de dois mil dólares.

Entendeu agora? Não pergunte de novo, ok?