Quem já viajou para o exterior sabe a encheção de saco que era preencher a DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada que até o último dia 31/12 era usada pela Receita Federal no intuito de verificar o que os viajantes traziam de fora. Claro, um verdadeiro engodo porque o cara que ganha 9 mil reais por mês e ficava na saída do túnel do aeroporto verificando as papeletas brancas não estava nem aí para a DBA; olhava a mala e por intuição deixava o viajante passar ou não.

Pois bem. Num rompante de inteligência, a Receita Federal acabou com esta burocracia no primeiro dia de 2012. Agora não é mais necessário preencher a DBA exceto (leia bem EXCETO) se os bens adquiridos ultrapassarem a cota de US$ 500 por via aérea ou US$ 300 por via terrestre (por exemplo, ponte da Amizade em Foz do Iguaçu). Para ficar fácil o entendimento, veja os pontos a seguir:

  • Se você comprou menos que a cota (vide acima), não é necessário preencher nada. Simplesmente entre na fila do “nada a declarar” e pronto;
  • Se você comprou mais que a cota, é necessário entrar na fila dos bens a declarar ou ainda correr o risco do fiscal te barrar. Neste caso, irá pagar multa sobre o excedido na cota;

Nesta cota estão incluídos um telefone celular, uma máquina fotográfica e um relógio de pulso que devem ter sido usados na viagem (caso contrário, paga-se). Infelizmente laptops, iPads (tablets) e outros gadgets ainda precisam ser declarados mas assim mesmo é uma boa notícia principalmente para quem gosta de fotografia como eu. Com esta mudança é possível comprar uma boa máquina fotográfica fora do país por menos da metade do preço que as encontradas no Brasil ou ainda um iPhone bacana sem ter que pagar os absurdos dos preços brazucas.

Para aqueles que ainda não entenderam, é interessante assistir um vídeo da Receita Federal com todas estas informações que pode ser visto clicando-se aqui.