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ESTA, isqueiros e outros antagonismos das aéreas

ESTA, isqueiros, pessoa de contato, etc. As companhias aéreas são o espelho da subserviência e burrice do povo brasileiro. Exemplos não faltam e aqui comento alguns deles.

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Acabou a declaração de bagagem

Quem já viajou para o exterior sabe a encheção de saco que era preencher a DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada que até o último dia 31/12 era usada pela Receita Federal no intuito de verificar o que os viajantes traziam de fora. Claro, um verdadeiro engodo porque o cara que ganha 9 mil reais por mês e ficava na saída do túnel do aeroporto verificando as papeletas brancas não estava nem aí para a DBA; olhava a mala e por intuição deixava o viajante passar ou não.

Pois bem. Num rompante de inteligência, a Receita Federal acabou com esta burocracia no primeiro dia de 2012. Agora não é mais necessário preencher a DBA exceto (leia bem EXCETO) se os bens adquiridos ultrapassarem a cota de US$ 500 por via aérea ou US$ 300 por via terrestre (por exemplo, ponte da Amizade em Foz do Iguaçu). Para ficar fácil o entendimento, veja os pontos a seguir:

  • Se você comprou menos que a cota (vide acima), não é necessário preencher nada. Simplesmente entre na fila do “nada a declarar” e pronto;
  • Se você comprou mais que a cota, é necessário entrar na fila dos bens a declarar ou ainda correr o risco do fiscal te barrar. Neste caso, irá pagar multa sobre o excedido na cota;

Nesta cota estão incluídos um telefone celular, uma máquina fotográfica e um relógio de pulso que devem ter sido usados na viagem (caso contrário, paga-se). Infelizmente laptops, iPads (tablets) e outros gadgets ainda precisam ser declarados mas assim mesmo é uma boa notícia principalmente para quem gosta de fotografia como eu. Com esta mudança é possível comprar uma boa máquina fotográfica fora do país por menos da metade do preço que as encontradas no Brasil ou ainda um iPhone bacana sem ter que pagar os absurdos dos preços brazucas.

Para aqueles que ainda não entenderam, é interessante assistir um vídeo da Receita Federal com todas estas informações que pode ser visto clicando-se aqui.

Alfândega

Brasileiro não sabe ler mesmo. E não estou falando inglês, espanhol, grego, sânscrito ou tetum. Estou falando do português, aquele que se vê, fala e escreve todos os dias em tudo que é lugar deste país. E uma das perguntas que sempre vejo nos fóruns de discussão e que também fazem a mim é sobre alfândega, ou seja, quanto vai ser pago por um bem trazido do exterior que não esteja dentro daquilo que é proibido de se trazer como bagagem acompanhada. Para encurtar a história, um simples exemplo.

Vou comprar um computador nos EUA por US$ 1.500,00. Quanto tenho que pagar de imposto na alfândega?

A regra é clara. Se você retornar para casa de avião, vai pagar US$ 500,00 de impostos e nada mais. Se vier de navio, trem, carro, jegue ou qualquer coisa por terra ou mar, serão U$ 600,00. Como é isso? Simples.

A legislação brasileira diz que, em viagens de avião, sua cota sem impostos é de quinhentos dólares e em viagens por terra ou mar, trezentos dólares. Do montante que passar deste valor, você irá pagar 50% sobre o que excedeu a cota. LEIA: SOBRE O QUE EXCEDEU!

Se o computador custa mil e quinhentos dólares, retira-se quinhentos da cota e sobram mil. Sobre estes mil dólares, irá pagar 50% de impostos, ou seja, quinhentos dólares. Somando com o valor do computador, o custo total do mesmo é de dois mil dólares.

Entendeu agora? Não pergunte de novo, ok?

Se você…

Se acha a coisa mais perfeita da face da Terra,
Acha que é insubstituível em seu trabalho,
Acredita piamente que é a última Coca-Cola do deserto,
E pensa que o mundo gira ao seu redor…

A escala da Terra

 … por favor, LIMITE-SE a sua insignificância planetária